Acerca da jornada de trabalho, é INCORRETO afirmar:
O salário noturno será superior ao diurno, sendo acrescidos de adicional de no mínimo 20% do valor correspondente ao salário diurno.
A jornada de trabalho de 44 horas semanais obriga indistintamente todas as categorias profissionais e não pode ser majorada ou reduzida, mesmo que por negociação coletiva.
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapasse seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo uma hora, o qual, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
É assegurado a todo empregado descanso semanal de vinte quatro horas, que, salvo necessidade imperiosa do serviço ou conveniência pública, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração não ultrapasse quatro horas, não é obrigatória a concessão de um intervalo para a alimentação.
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