Com relação aos turnos ininterruptos de revezamento, é assegurada a jornada de
- A. oito horas diárias.
- B. doze horas diárias.
- C. seis horas diárias, salvo negociação coletiva.
- D. oito horas diárias, salvo negociação coletiva.
- E. oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.