Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento
têm direito ao pagamento das sétima e oitava horas como extras, acrescidas de, no mínimo, 60% sobre o valor da hora normal de trabalho.
têm direito ao pagamento das sétima e oitava horas como extras, acrescidas de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
têm direito ao pagamento das sétima e oitava horas como extras, acrescidas de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal de trabalho.
têm direito ao pagamento apenas de uma hora como extra, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
não têm direito ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...