De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatória a concessão de um intervalo intrajornada de quinze minutos quando a duração do trabalho ultrapassar
2 horas e não exceder 4 horas.
3 horas e não exceder 5 horas.
4 horas e não exceder 6 horas.
5 horas e não exceder 7 horas.
6 horas e não exceder 8 horas.
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