O controle formal de jornada de trabalho é inexigível, do ponto de vista legal,
das empresas com menos de 200 empregados.
das empresas com menos de 20 empregados.
das atividades externas, incompatíveis com o controle de horário.
das instituições sem fins lucrativos, mesmo que tenham mais de 10 empregados.
das empresas com menos de 100 empregados.
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