A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que
- A. o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 1 (um ano), por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- B. o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 1 (um ano), por força de acordo escrito entre empregado e empregador.
- C. não exceda de 3 (três) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador.
- D. não exceda de 3 (três) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador, com o pagamento de, no mínimo, 25% de acréscimo sobre a hora normal.
- E. o valor da hora suplementar seja, no mínimo, 25% superior em relação à hora normal, salvo negociação coletiva.