Com fundamento na CLT − Consolidação das Leis do Trabalho e na CF − Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de
três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
seis e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
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