De acordo com entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho quando da análise das horas in itinere, é incorreto afirmar:
- A. Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
- B. A insuficiência de transporte público enseja o pagamento de horas in itinere.
- C. O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
- D. A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.