Será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso, para os estabelecimentos com mais de:
10 trabalhadores;
20 trabalhadores;
30 trabalhadores;
50 trabalhadores;
100 trabalhadores.
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