A respeito da jornada de trabalho do empregado, para efeito de apuração de horas extraordinárias, assinale a alternativa correta.
As horas extraordinárias dos empregados sob o regime de tempo parcial não podem exceder de duas por dia, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva e sejam remuneradas com o adicional de 50% do valor da hora normal.
As horas extraordinárias dos empregados sob o regime de tempo parcial não podem exceder de duas por dia, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva e sejam remuneradas com o adicional de 50% do valor da hora normal.
O tempo despendido pelo empregado no deslocamento de casa até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não é computado na jornada de trabalho, com uma única exceção: quando, tratando-se de local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, o empregador fornece a condução.
O repouso de dez minutos a cada período de noventa minutos de trabalho, obrigatório nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), não é computado na duração do trabalho para efeito de apuração de horas extras.
As variações de horário nos registros de ponto do empregado que não excedam de cinco minutos não são computadas como jornada extraordinária, observado o limite máximo diário de dez minutos.
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