Direito Trabalho - Jornada de trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética referente aos direitos trabalhistas e à organização sindical, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Por força de previsão inserta em convenção coletiva de trabalho, o intervalo intrajornada diário de duas horas para refeição e descanso ficou limitado a 10 minutos, sendo adotada a jornada das 6 h às 14 h 10 min. Nesse caso, em razão da autonomia de que dispõem os sindicatos para a negociação coletiva, o regime horário fixado deve ser considerado válido e regular.
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