Direito Trabalho - Jornada de trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Eduardo, empregado da empresa Todo Dia Ltda., firmou com seu empregador acordo escrito no qual ficou estabelecido que o excesso de horas trabalhadas em um dia seria compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo salarial.
Nessa situação hipotética,Eduardo pode trabalhar onze horas diárias durante uma semana e compensá-las na semana seguinte.
caso o acordo não fosse escrito, não seria possível a compensação de horas.
as disposições do acordo individual escrito firmado entre Eduardo e seu empregador aplicam-se ao regime compensatório na modalidade banco de horas.
o acordo de compensação realizado entre as partes será válido, conforme entendimento majoritário do TST, salvo se a compensação de jornada relativa à categoria profissional a que pertence Eduardo for expressamente proibida em norma coletiva.
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