Antonieta é empregada na empresa Calçados do Sul Ltda., cumprindo jornada de 2ª feira a sábado das 5:30 às 15:30 horas, com pausa alimentar de 2 horas.
Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, é correto afirmar que:
- A. Antonieta terá direito a hora extra em razão do intervalo para refeição desrespeitado;
- B. a empregada terá direito a horas extras pelo excesso de jornada, com adicional de no mínimo 50%;
- C. há direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno na jornada compreendida entre 5:30 e 6:00 horas;
- D. não se identifica na jornada cumprida qualquer excesso, pelo que não há horas extras a pagar;
- E. houve violação ao intervalo interjornada, gerando assim direito ao pagamento de horas extras.