Direito Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
Por inadimplemento do contratado.
Motivada por razões de ordem técnica.
Por inadimplemento do poder concedente.
Motivada por razões de ordem econômica.
Motivada por razões de ordem pessoal.
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