Direito Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Sobre o contrato de trabalho, é correto afirmar que
a única forma de alteração do contrato de trabalho é por vontade das partes.
a alteração de função será ilícita, quando o empregado retornar ao cargo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
com a suspensão do contrato de trabalho, não há trabalho, há percepção de salários e o tempo de paralisação é contado como tempo de serviço.
com a interrupção do contrato de trabalho, não há trabalho, não há percepção de salários e o tempo de paralisação não é contado como tempo de serviço.
com a suspensão do contrato de trabalho, não há trabalho, não há percepção de salários e o tempo de paralisação não é contado como tempo de serviço.
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