Direito Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Anjo fora contratado por experiência, de forma expressa e escrita, para exercer a função de auxiliar administrativo. O prazo deste contrato era de 45 dias. Finalizado o prazo acordado entre as partes, fora realizado, de forma expressa e escrita, sua prorrogação por mais 15 dias. Neste sentido, é correto afirmar:
O contrato em questão pode ser prorrogado mais uma vez, pois ainda não atingiu o limite de 90 dias.
Anjo anteriormente a esta contratação por experiência era empregado temporário da empresa, tendo exercido, inclusive a mesma função. Contudo, como os contratos mencionados e as relações existentes são diversas, isso em nada influência na validade do contrato de experiência formalizado.
Se o termo final do contrato cair num sábado ou domingo, Anjo pode trabalhar mais um dia, pois isto não ira descaracterizar o contrato de experiência existente.
Se a prorrogação tivesse sido formalizada no quadragésimo sétimo dia esta perderia sua validade. Assim, esse contrato de trabalho de 60 dias tornar-se-ia um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
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