O contrato de trabalho de Ana foi extinto com o reconhecimento da culpa recíproca entre as partes pela Justiça do Trabalho. O contrato de trabalho de João foi extinto por força maior, também reconhecida pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, com relação ao FGTS, a empresa empregadora de Ana e a de João pagarão multa de
40% do valor dos depósitos, sendo permitido que ambos saquem a conta vinculada.
20% e 40%, respectivamente, mas somente Ana poderá sacar a conta vinculada.
40% e 20%, respectivamente, sendo permitido que ambos saquem a conta vinculada.
20% do valor dos depósitos, sendo permitido que ambos saquem a conta vinculada.
20% e 40%, respectivamente, mas somente João poderá sacar a conta vinculada.
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