Com relação à remuneração e ao salário, é certo que
as gratificações, em regra, não possuem natureza salarial, não compondo o salário do empregado para efeitos de FGTS, indenização e férias.
as gorjetas integram a remuneração, mas são excluídas do cálculo do repouso semanal remunerado, do aviso prévio, das horas extras e do adicional noturno.
não integram o salário as comissões, percentagens e abonos pagos pelo empregador.
incluem-se nos salários as ajudas de custo, por expressa determinação legal.
incluem-se as diárias para viagem que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.
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