NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos
a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário e licença-paternidade.
a irredutibilidade do salário.
o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
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