Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao aviso prévio é certo que:
- A. A falta de aviso prévio por parte do empregado não dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
- B. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
- C. Não é devido o aviso prévio na despedida indireta, por expressa vedação legal.
- D. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado préavisado da despedida, exceto se recebeu antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
- E. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva de imediato, independentemente de expirado o respectivo prazo.