O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em
dois anos para o trabalhador urbano e cinco anos para o trabalhador rural, após a extinção do contrato.
dois anos para os trabalhadores urbano e rurais, até o limite de um ano após a extinção do contrato.
dois anos para os trabalhadores urbano e rurais, após a extinção do contrato, sem prazo limite para a interposição da ação.
cinco anos para os trabalhadores urbano e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
cinco anos para os trabalhadores urbano e rurais, após a extinção do contrato, sem prazo limite para a interposição da ação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...