Tratando-se de empregado com estabilidade de emprego que foi dispensado sem justa causa, no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data
da primeira decisão que determinou essa conversão.
da última decisão no processo de conhecimento que determinou essa conversão.
do trânsito em julgado da sentença proferida na reclamação trabalhista.
da liquidação da sentença na fase executória.
do recebimento de Recurso Ordinário, e não havendo recurso, até a data do trânsito em julgado da sentença.
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