Com relação à extinção do contrato individual de trabalho em razão da prática, pelo empregado, de ato considerado falta grave caracterizador da justa causa da respectiva rescisão, é correto afirmar:
Em regra, o período a ser considerado para a caracterização do abandono de emprego é de 10 dias.
A insubordinação está relacionada ao descumprimento de ordens gerais de serviço.
Para haver justa causa, é preciso que o empregado seja condenado criminalmente, embora a sentença criminal não tenha transitado em julgado.
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Pratica ato de improbidade e mau procedimento o empregado que assedia sexualmente seu colega de trabalho.
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