Considera-se salário in natura (salário utilidade)
seguros de vida e de acidentes pessoais, bem como a previdência privada.
a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada mediante seguro-saúde.
a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente pelo empregador.
a educação, em estabelecimento de ensino de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
o veículo fornecido pelo empregador e utilizado pelo empregado também em finais de semana e em férias.
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