Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
é o sistema de garantia do tempo de serviço que, após a Constituição de 1988, foi estendido a todos os empregados urbanos e rurais.
é um sistema optativo, de iniciativa do empregado, a ser exercido por ocasião da admissão no emprego.
constitui faculdade do empregador escolher o regime de garantia do tempo de serviço de seus empregados.
admite a retratação manifestada pelo empregado.
pode ser substituído por indenização equivalente.
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