O salário-família
integra a remuneração do empregado para todos os efeitos.
é desprovido de natureza salarial e é devido na proporção de número de dependentes.
não tem natureza salarial porque é pago pela Previdência Social ao empregado.
visa a complementar o salário mínimo.
é pago na proporção do número de dependentes do empregado, em cotas correspondentes a 10% do salário mínimo.
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