Com relação à proteção a Maternidade prevista na Consolidação da Leis do Trabalho dentre as Normas Especiais de Trabalho é correto afirmar:
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, salvo em caso de parto antecipado.
É permitido, exclusivamente em contratos coletivos de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de gravidez.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença maternidade será de sessenta dias.
Os períodos de repouso, antes e depois do parto, em regra, poderão ser aumentados de cinco semanas cada um, mediante atestado médico.
Em caso de aborto não-criminoso a mulher terá um repouso remunerado de três semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar ao trabalho em qualquer função.
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