Em caso de nascimento de filho, o empregado terá direito a licença-paternidade de
- A. 1 (um) dia, no decorrer da primeira semana.
- B. 5 (cinco) dias.
- C. 1 (um) dia, no dia do nascimento.
- D. 5 (cinco) dias úteis.
- E. 5 (cinco) dias, devendo comprovar ter realizado o registro civil da criança.