Com relação ao contrato de aprendizagem, é certo que
é modalidade de contrato especial, ajustado por escrito ou de forma verbal, por prazo determinado ou indeterminado.
o contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de dois anos.
não estará descaracterizado o contrato, em razão da informalidade existente, se o aprendiz que não concluiu o ensino fundamental não freqüentar a escola.
o aprendiz poderá trabalhar a partir dos dezesseis anos até os vinte e quatro anos de idade.
o aprendiz menor de dezoito anos não pode trabalhar com atividades insalubres, mas poderá laborar no período noturno, sem prejuízo dos estudos escolares.
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