Na sucessão de empresas, a estipulação contratual de claúsula de não-responsabilização
exclui a responsabilidade trabalhista do sucedido uma vez que o sucessor assume na integralidade os débitos cíveis, tributários e trabalhistas.
não possui qualquer valor para o Direito do Trabalho, respondendo a empresa sucedida solidariamente.
limita a responsabilidade trabalhista do sucedido até o valor da integralização de suas cotas sociais.
não possui qualquer valor para o Direito do Trabalho, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente.
limita a responsabilidade trabalhista do sucedido até seis meses após a efetivação da sucessão das empresas.
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