De acordo com a CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção de outra, constituindo grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego,
solidariamente responsáveis a empresa principal e subsidiariamente cada uma das subordinadas.
subsidiariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
subsidiariamente responsáveis a empresa principal e solidariamente cada uma das subordinadas.
apenas solidariamente responsáveis a empresa principal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...