De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio
- A. fornecido pelo empregador, possibilitará que o empregado falte ao serviço, durante o prazo do aviso, por 10 dias corridos, sem o prejuízo do salário integral.
- B. indenizado será integrado pelo valor das horas extraordinárias efetuadas pelo empregado, ainda que realizadas em caráter eventual.
- C. não concedido por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias um salário mínimo vigente a época, a título de sanção pecuniária.
- D. fornecido pelo empregador, possibilitará a redução do horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, em três horas diárias, sem o prejuízo do salário integral.
- E. não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.