Direito Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2007
Quanto aos efeitos da cessação do contrato de trabalho, previstos na CLT, marque a opção CORRETA:
Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado apenas a remuneração em dobro, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, e o direito a ela subsistirá em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
O empregado que for despedido com ou sem justa causa, e cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período in-completo de férias.
Na cessação do contrato de trabalho, independentemente do tempo de ser-viço, o empregado, demitido sem justa causa, terá direito à remuneração re-lativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.
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