Nas atividades de processamento eletrônico de dados deve- se, salvo o disposto em contratos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
- A. um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 6 horas e for inferior a 8 horas.
- B. ocorrendo afastamento do trabalho por período igual ou superior a 15 dias, o trabalho será realizado com níveis de números de toques a 8.000 por hora trabalhada.
- C. o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 6 horas.
- D. uma pausa de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados, deduzidos da jornada normal de trabalho.
- E. uma pausa de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.