De acordo com a CLT, integram o salário, dentre outras verbas, não só a importância fixa estipulada, como também
as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.
as comissões, percentagens, ajudas de custo e diárias para viagens que excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.
as comissões, percentagens, ajudas de custo e diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos pagos pelo empregador e as ajudas de custo.
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