De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito
aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida, somente em algumas hipóteses, a integração desse período no seu tempo de serviço.
ao recebimento de uma multa no valor de 50% sobre o valor do último salário recebido, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
ao recebimento de uma multa no valor de 50% sobre o valor do último salário recebido, garantida, somente em algumas hipóteses, a integração desse período no seu tempo de serviço.
aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
ao recebimento de uma multa de 3 vezes o salário mínimo vigente à época, garantida, somente em algumas hipóteses, a integração desse período no seu tempo de serviço.
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