De acordo com o Decreto Lei nº 5.452/43, os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos
em um dia de serviço contado em dobro.
em dez dias de serviço simples.
em dez dias de serviço contados em dobro.
de 5 a 10 dias de serviço simples.
em tantos dias quantos os do excesso.
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