Maria e Marta cursaram a faculdade pública de direito X e Amanda e Flávia foram colegas de classe na faculdade particular de direito Y. Já advogadas, Maria, Marta e Amanda foram contratadas simultaneamente para trabalharem no escritório de advocacia W. Após dois anos e três meses da contratação, Marta pediu demissão de seu emprego, tendo o escritório empregador contratado Flávia para sucedê-la. O salário de Maria é o dobro do salário de Amanda e Flávia, bem como todas exercem as mesmas funções, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica para o escritório de advocacia W, que não possui quadro de carreira. Neste caso,
não poderá haver equiparação salarial entre as advogadas, tendo em vista que é vedada equiparação em categoria diferenciada.
Flávia e Amanda poderão requerer a equiparação salarial com o salário percebido por Maria.
não poderá haver equiparação salarial entre as advogadas, tendo em vista que a lei veda a equiparação salarial de trabalho intelectual.
somente Amanda poderá requerer a equiparação salarial com o salário percebido por Maria.
somente Flávia poderá requerer a equiparação salarial com o salário percebido por Maria.
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