Questão número 452147

A Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, criou o órgão gestor de mão-de-obra – "OGMO", tendo como uma das finalidades

  • A.

    abrir frentes de trabalho informal.

  • B.

    colocação de mão-de-obra para trabalhadores sem formação técnica.

  • C.

    administrar o fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.

  • D.

    fornecimento de mão-de-obra para trabalhos temporários.

  • E.

    fornecer trabalhadores eventuais.

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