Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a, em relação ao salário mensal,
1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 20 (vinte) dias.
1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 100 (cem) dias.
1/14 (um quatorze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
1/14 (um quatorze avos) por mês de serviço ou fração superior a 20 (vinte) dias.
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