Compreende-se o Contrato individual de trabalho como sendo:
o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
apenas o acordo expresso, ainda que não venha a corresponder com à relação de emprego.
apenas o acordo tácito, correspondente à relação de emprego.
o acordo tácito ou expresso, mesmo que não venha a corresponder com à relação de emprego.
inválido. Vale apenas o contrato coletivo.
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