O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de:
1 (um) ano, observada a regra do art. 451 da CLT.
2 (dois) anos, observada a regra do art. 451 da C
3 (três) anos, observada a regra do art. 451 da CLT.
5 (cinco) anos, observada a regra do art. 451 da C
4 (quatro) anos, observado a regra do art. 451 da CLT.
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