Direito Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
O trabalhador temporário
equivale ao trabalhador admitido pela tomadora por prazo certo.
deve atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente de certa tomadora ou ao acréscimo extraordinário de serviços.
pode permanecer como tal, prestando serviços para a tomadora na mesma condição, caso o acréscimo extraordinário de serviços resulte patamar rotineiro mais elevado de produção.
pode receber o pagamento devido pela prestação de serviços tanto da empresa de trabalho temporário quanto diretamente do tomador, desde que se documente a quitação.
não é considerado terceirizado porque a relação justrabalhista de que participa é bilateral.
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