Quanto ao Direito de Férias, assinale a resposta incorreta.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.
A época de concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
O empregado poderá entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
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