Direito Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
É verdadeira a afirmativa:
Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, exceto o rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço.
Prescreve em 05 (cinco) anos a ação para reaver a diferença entre a remuneração paga pelo empregador e o salário mínimo.
Quando o empregado tiver faltado ao serviço por 10 (dez) vezes, terá direito a férias de 24 (vinte e quatro) dias corridos.
Quando o empregado tiver faltado ao serviço por 15 (quinze) vezes, terá direito a férias de 24 (vinte e quatro) dias corridos.
Quando o empregado tiver faltado ao serviço por 4 (quatro) vezes, terá direito a férias de 28 (vinte e oito) dias corridos.
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