Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região. De acordo com o Decreto-Lei no 5.452/43, o salário mínimo pago em dinheiro NÃO será inferior a
30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região.
35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo fixado para a região.
40% (quarenta por cento) do salário mínimo fixado para a região.
45% (quarenta por cento) do salário mínimo fixado para a região.
50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo fixado para a região.
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