A sucessão de empresas
não afeta, por si só, os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados nem os respectivos contratos de trabalho.
representa alteração na propriedade da empresa, atingindo, em conseqüência, os direitos dos empregados.
exime o novo empregador das obrigações trabalhistas contraídas por seu antecessor, por serem anteriores à sua gestão na empresa.
transfere a responsabilidade do sucedido para o sucessor apenas se houver concordância expressa deste último.
somente é admitida no Direito do Trabalho em se tratando de empresas privadas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...