Sendo o trabalho noturno mais penoso ao trabalhador, merece proteção especial consistente em
- A. cômputo da hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos) e remuneração acrescida de 20% sobre a hora diurna.
- B. repouso obrigatório de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos trabalhados.
- C. proibição do trabalho extraordinário e remuneração acrescida de 50% sobre a hora diurna.
- D. jornada limitada a 6 (seis) horas diárias.
- E. período mínimo de 15 (quinze) horas de descanso entre uma jornada e outra.