Com relação à duração do trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é certo que
não serão computadas como jornada extraordinária, em regra, as variações de horário no registro de ponto não-excedentes a quinze minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não-excedente de 3, exclusivamente, mediante contrato coletivo de trabalho.
o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, em regra, será computado na jornada de trabalho.
os diretores e chefes de departamento terão direito ao recebimento das horas extras laboradas, por não exercerem encargos de gestão, havendo expressa disposição legal.
o acordo de compensação de horas trabalhadas será celebrado em acordo ou convenção coletiva de trabalho e o período será de um ano.
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