Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em:
vinte por cento à do normal.
quarenta por cento à do normal.
trinta por cento à do normal.
cinqüenta por cento à do normal.
dez por cento à do normal.
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